Novo limite do MEI é aprovado: faturamento poderá chegar a R$ 140 mil por ano
Nova legislação amplia gradualmente o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, permite a contratação de até dois funcionários e estabelece condições para o perdão de dívidas federais.

Uma importante mudança para os pequenos empreendedores brasileiros foi oficializada em outubro de 2026. O Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as principais novidades estão o aumento gradual do limite de faturamento anual, a possibilidade de contratação de mais funcionários e medidas para facilitar a regularização de débitos tributários.
As mudanças representam uma oportunidade para milhões de brasileiros que desejam expandir seus negócios sem precisar abandonar imediatamente o regime simplificado do MEI.
Novo limite de faturamento do MEI: o que muda?
Atualmente, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 mensais.
Com a aprovação da nova legislação, esse limite será ampliado gradualmente nos próximos anos.
Confira como ficará:
Ano | Limite anual | Média mensal |
2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
Atenção: os novos valores não passam a valer imediatamente.
Durante todo o ano de 2026, permanece o limite anual de R$ 81 mil. O primeiro aumento ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, enquanto o teto de R$ 140 mil será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2028.
Vale lembrar que o limite é anual. Os valores mensais apresentados são apenas médias de referência, não limites rígidos para cada mês.
Para empresas abertas durante o ano, o cálculo do limite deve observar a proporcionalidade prevista na legislação.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra novidade importante envolve a contratação de empregados.
Até então, o MEI estava limitado à contratação de apenas um funcionário.
Com a nova legislação, a partir de 2027, será possível contratar até dois empregados, respeitando as exigências trabalhistas e previdenciárias.
Os funcionários deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável.
Essa alteração poderá beneficiar especialmente pequenos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e empreendedores que precisam ampliar sua capacidade de atendimento.
A medida proporciona maior flexibilidade para o crescimento dos negócios, mantendo as vantagens do regime simplificado.
Perdão de dívidas: quem poderá ser beneficiado?
A Lei Complementar nº 238/2026 também estabelece medidas de regularização tributária para os microempreendedores individuais.
A legislação prevê a remissão de determinados débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas relacionados às contribuições do MEI.
Entretanto, é importante destacar que o benefício possui condições específicas.
Entre as exigências previstas está a manutenção do pagamento regular das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, o perdão não deve ser interpretado como uma autorização para deixar de pagar os tributos atuais.
Cada empreendedor deverá verificar se seus débitos estão abrangidos pela legislação e se atende aos requisitos necessários para obter o benefício.
Mais oportunidades para participar de licitações públicas
A nova legislação também busca ampliar as oportunidades de participação dos pequenos negócios nas contratações realizadas pelo poder público.
Entre as medidas está a atualização de regras relacionadas às licitações destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte.
A iniciativa pretende facilitar o acesso dos pequenos empreendedores ao mercado de compras públicas, estimulando a competitividade e a geração de renda.
As condições de participação continuarão sujeitas às exigências de cada procedimento licitatório e às regras legais aplicáveis.
O que acontece com quem ultrapassar o limite do MEI em 2026?
Este é um dos pontos que merecem maior atenção.
Embora o aumento já tenha sido aprovado, o limite de faturamento para 2026 continua sendo de R$ 81 mil.
Isso significa que o empreendedor que ultrapassar esse valor durante o ano de 2026 ainda estará sujeito às regras de desenquadramento vigentes para esse período.
Dependendo do percentual excedido, o desenquadramento poderá produzir efeitos em momentos diferentes, inclusive de forma retroativa.
Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento acumulado e não considerar antecipadamente os novos limites.
Exemplo prático:
Imagine um MEI que tenha faturado R$ 95 mil durante o ano de 2026.
Mesmo que esse valor esteja abaixo do novo limite previsto para 2027, o empreendedor terá ultrapassado o teto válido para 2026.
Nesse caso, será necessário avaliar as consequências tributárias e os procedimentos de desenquadramento conforme as regras aplicáveis.
Quais são os benefícios das novas regras?
A ampliação dos limites representa uma mudança significativa para os pequenos negócios brasileiros.
Entre os principais benefícios esperados estão:
Maior capacidade de crescimento: possibilidade de aumentar o faturamento sem precisar migrar tão cedo para outro enquadramento tributário.
Ampliação da equipe: contratação de até dois funcionários para atender à demanda do negócio.
Simplificação tributária: manutenção do regime simplificado para empreendedores que continuarem atendendo aos requisitos do MEI.
Regularização de débitos: oportunidade de solucionar determinadas pendências federais, conforme as condições previstas em lei.
Novas oportunidades comerciais: ampliação das possibilidades de participação em contratações públicas.
Apesar dos benefícios, é importante lembrar que o MEI continua sujeito às demais condições legais para permanecer nesse enquadramento.
O que o empreendedor deve fazer agora?
O primeiro passo é acompanhar o faturamento do negócio e verificar se as novas regras poderão trazer vantagens.
Quem está próximo de ultrapassar o limite atual deve ter atenção especial ao planejamento tributário.
Também é importante avaliar as necessidades de contratação, verificar possíveis pendências fiscais e manter as obrigações mensais e anuais em dia.
A análise individual é fundamental para evitar problemas com o enquadramento e identificar o momento mais adequado para uma eventual migração para microempresa.
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Referência legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006.




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