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Novas regras para o trabalho em feriados no comércio: o que mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

  • Foto do escritor: Marketing Conil
    Marketing Conil
  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura

A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, passaram a valer novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A alteração impacta diretamente empresas que possuem colaboradores trabalhando nesses dias e reforça a importância da observância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Se a sua empresa atua no comércio, é fundamental entender essas mudanças para evitar autuações e passivos trabalhistas.



O que mudou?

A principal alteração é que as empresas que não estão elencadas na lista de autorização permanente somente poderão exigir trabalho em feriados mediante autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do cumprimento da legislação municipal aplicável.

Em outras palavras, a autorização deixou de ser automática para grande parte das atividades comerciais.


Quais atividades continuam com autorização permanente?

A Portaria manteve uma relação de atividades que podem funcionar em feriados sem necessidade de previsão em Convenção Coletiva, por possuírem autorização permanente.

Entre elas estão:

  • Venda de pão e biscoitos;

  • Farmácias;

  • Floriculturas;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio varejista de GLP;

  • Locadoras de bicicletas;

  • Hotéis, restaurantes e bares;

  • Casas de diversões;

  • Feiras livres;

  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

  • Agências de turismo e locadoras de veículos;

  • Comércio em feiras e exposições;

  • Lavanderias hospitalares;

  • Serviços funerários.

Essas atividades continuam podendo funcionar normalmente em feriados, respeitando os demais direitos trabalhistas dos empregados.


Quais atividades passaram a depender de Convenção Coletiva?

Diversos segmentos do comércio passaram a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva para exigir trabalho em feriados.

Entre eles:

  • Supermercados, hipermercados e mercados;

  • Atacadistas e distribuidores;

  • Comércio varejista em geral;

  • Lojas de roupas;

  • Calçados;

  • Lojas de eletrônicos;

  • Magazines;

  • Lojas de departamento;

  • Concessionárias;

  • Comércio de carnes;

  • Peixarias;

  • Hortifrutis;

  • Comércio de aves e ovos;

  • Comércio em geral, entre outros previstos na legislação.

Antes de programar o funcionamento da empresa em um feriado, é indispensável verificar se a atividade econômica está abrangida pela autorização permanente ou se depende da Convenção Coletiva.


E se não existir sindicato da categoria?

Nas localidades onde não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a empresa deverá buscar orientação junto à Federação ou Confederação correspondente.

Essa previsão garante que sempre exista uma entidade responsável pela negociação coletiva.


Quais os riscos para a empresa?

O descumprimento das novas regras pode trazer consequências importantes, como:

  • Autuações pela fiscalização do trabalho;

  • Aplicação de multas administrativas;

  • Reclamações trabalhistas;

  • Pagamento de diferenças salariais e adicionais;

  • Passivos trabalhistas que poderiam ser evitados.

Por isso, o planejamento antecipado é essencial.


Como sua empresa deve agir?

Antes de convocar colaboradores para trabalhar em um feriado, recomendamos que a empresa siga alguns passos:

✔ Verifique se sua atividade possui autorização permanente;

✔ Consulte a Convenção Coletiva da categoria;

✔ Confirme se existe previsão para trabalho em feriados;

✔ Observe a legislação municipal;

✔ Oriente corretamente gestores e responsáveis pela escala de trabalho.

Esse cuidado reduz riscos e garante maior segurança jurídica para a empresa.


Como a Conil pode ajudar?

A equipe da Conil Assessoria Contábil acompanha constantemente as alterações na legislação trabalhista e está preparada para orientar empresas sobre as novas regras aplicáveis ao trabalho em feriados.

Podemos auxiliar na:

  • análise da Convenção Coletiva da sua categoria;

  • verificação das regras específicas aplicáveis à sua empresa;

  • orientação sobre escalas de trabalho;

  • prevenção de passivos trabalhistas;

  • esclarecimento de dúvidas sobre a legislação.



Conte com a Conil


As mudanças na legislação exigem atenção e planejamento. Antes de programar o funcionamento da sua empresa em um feriado, consulte a Convenção Coletiva e conte com o apoio de profissionais especializados.

A Conil Assessoria Contábil está à disposição para orientar sua empresa e garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas com segurança e tranquilidade.



 
 
 

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